Benefícios do Simples
Pagamento de imposto
Unificado Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
Tributação
Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
– Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
– Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
– Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões
– Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
– Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
– Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
– Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
– Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
– Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
DAS: Quanto vou pagar de imposto?
Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:
1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa.
2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:
Atividade Primária
#1 – CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias
#2 – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
#3 – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
- Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
- E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.
Para explicar melhor, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.
A alíquota funciona assim:
- PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.
O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.
Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:
- A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.
- O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
- O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)
Para facilitar o cálculo que diz se compensa ou não a mudança, existe a calculadora FGV que foi feita para simular os impostos conforme seu ramo de atividade. Lembrando que é sempre bom confirmar com um contador antes de tomar a decisão.