Lucro Presumido

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Isso ocorre por ele ser tido em geral como segunda melhor opção. O regime simplificado é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. E o Lucro Real tende a gerar mais despesas em impostos e cumprimento de obrigações acessórias.

Muito em função disso, acaba não sendo escolhido na maioria das vezes. Você pretende abrir uma empresa e não sabe o que é Lucro Presumido? Vamos explicar tudo sobre este enquadramento, como funciona e quais são suas vantagens e desvantagens em relação a outras opções.

O que é Lucro Presumido e suas características

O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.

Benefícios do Lucro Presumido

As alíquotas de presunção para as atividades são:

  •  1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  •  8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  •  16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  •  32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
  • E na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção.

 

Impostos sobre o lucro

Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.

Por exemplo, o cálculo desses tributos para um escritório de advocacia que fatura R$ 150 mil em um trimestre é feito da seguinte forma:

  •  R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
  •  R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
  •  R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL

 

Vencimentos e pagamentos de IRPJ E CSLL

Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro indo de janeiro a março e assim por diante. Ambas as siglas possuem vencimento sempre no último dia do mês após o fechamento de um trimestre.

Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos no site da Receita Federal. O código do IRPJ é 2089 e o da CSLL, 2372.

Impostos sobre o faturamento

Além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade
Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.

O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%. Então, pelo exemplo supracitado — supondo que para cada mês do trimestre do escritório o faturamento foi de R$ 50 mil —, teríamos as seguintes guias a serem pagas em cada mês:

  • R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
  • R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500

O vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. O código de pagamento do PIS é o 8109 e o da Cofins, 2172. Os DARFs podem ser emitidos também pelo site da Receita Federal.

Prós e contras do enquadramento

Sabendo o que é Lucro Presumido e seu funcionamento, é preciso compara- los a outros enquadramentos tributários para perceber suas vantagens e desvantagens. Assim, é possível escolher a opção mais adequada.

Prós

Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos. Então, a depender da atividade e do anexo no qual ela se enquadra no Simples, o Presumido pode acabar sendo mais econômico.

Além disso, o fato de o lucro ser definido por presunção apresenta uma vantagem também em relação ao Lucro Real: uma menor parcela de lucro é gasta com impostos, pois o Real tributa todo o resultado líquido com IRPJ e CSLL. E os percentuais de PIS e Cofins do Presumido significam menos da metade das alíquotas das mesmas siglas no Real.

Também em comparação ao Lucro Real, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Aliás, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa — e não no tradicional de competência —, ele pode ficar livre da burocracia do enquadramento.

Contras

A primeira comparação com o Simples Nacional também pode ser desvantajosa. Por exemplo, algumas prestações de serviços iniciam suas tributações em 6% na primeira faixa. Então, se a atividade da empresa se enquadra em tal anexo — e não atinge alto faturamento —, o Presumido é uma opção mais cara.

E caso a margem de lucro seja muito baixa, até o Real pode ser uma escolha mais barata — pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o percentual de lucro líquido.

Em relação à burocracia, e agora relacionando com o Simples novamente, o enquadramento que presume o lucro acaba sendo muito mais complicado. Isso porque o regime simplificado impõe apenas uma declaração anual referente a impostos e receita. Já o Presumido exige no mínimo uma Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao mês, referente a PIS e Cofins, e mais duas escriturações anuais: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF).

E mais: se o negócio operar com vendas ou industrialização, fica obrigado a entregar uma segunda EFD ao mês — para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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