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Reforma Trabalhista

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TRABALHO REMOTO

O teletrabalho (ou home office como também é conhecido), é caracterizado pelo exercício de funções longe do local físico do contratante. Essa modalidade de trabalho já acontece em grande quantidade no Brasil e regularizar é extremamente necessário. A Reforma Trabalhista passará a regulamentar essa atividade para garantir mais segurança financeira e jurídica para contratados e empresas, aumentando a segurança para contratar essa força de trabalho no mercado.

Com a Reforma Trabalhista, o trabalho caracterizado como home office passa a ter respaldo na CLT e poderá ser formalizado via contrato, incluindo gastos como energia e internet, por exemplo. Além disso, o trabalho será contabilizado por demanda, diferente da cobrança de horário que normalmente acontece no trabalho presencial.

A Reforma Trabalhista também traz um ótimo complemento para quem exerce funções em home office. A terceirização passará a ser permitida em qualquer função realizada dentro das empresas, logo um profissional poderá, por exemplo, ser acionado para realizar atividades de casa, sendo remunerado por demanda e com seus direitos assegurados.

DIVISÃO DAS FÉRIAS

As férias com certeza são um destaque na Reforma Trabalhista. Não é preciso dizer que os dias de descanso são sempre esperados, planejados e estimados por todo trabalhador brasileiro. Agora imagine que você poderá negociar suas férias e dividi-la em três períodos?

A Reforma Trabalhista abre espaço para uma negociação mais flexível das férias. Agora, o trabalhador poderá sair de férias três vezes ao ano, observando a exigência de que um dos períodos seja superior a 14 dias e os demais tenham no mínimo 5 dias. O trabalhador pode, por exemplo, negociar períodos de recesso que atendam suas necessidades de viagem, tempo para resolver coisas pessoais, etc.

Além disso, trabalhadores em jornada parcial, que antes tinham o direito a férias de no máximo 18 dias, poderão usufruir de 30 dias como já acontece com todos os trabalhadores. Profissionais nessa modalidade também poderão vender ⅓ de suas férias e fazer hora extra, tudo regulamentado e observado pela CLT.

Como a Reforma Trabalhista abre um vasto espaço de diálogo, a nova lei possibilita que empregados negociem feriados que caem no meio da semana possam ser remanejados para segundas ou sextas-feiras, resultando em finais de semana maiores para o colaborador.

Concluindo, a partir de agora o funcionário poderá contar com a possibilidade de organizar seus dias de descanso para usá-los como bem entender, enquanto o empregador também poderá contar com essa flexibilidade para organizar da melhor maneira seu quadro de funcionários.

HORÁRIO FLEXÍVEL

A jornada de trabalho normalmente é de 8 horas diárias em dias úteis e de 4 horas no final de semana. Nas jornadas 12×36, o trabalho é feito por 12 horas e compensado com 36 horas de descanso seguidas. Agora com a Reforma Trabalhista, qualquer categoria de emprego que puder trabalhar seguindo a jornada 12×36 poderá funcionar dessa forma.

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga sempre aconteceu para funções específicas como bombeiros civis e profissionais da saúde, por exemplo. A partir da Reforma Trabalhista, o empregado poderá verificar a possibilidade de adotar a mesma jornada de horários para exercer suas funções, independente do setor que trabalha, desde que observe o acordo realizado com o empregador.

Vale ressaltar que ainda assim o funcionário terá os mesmo direitos de quem é contratado num regime de 8 horas diárias, como FGTS e 13º salário.

Seguindo essa modalidade possibilitada através da Reforma Trabalhista, empregados gastarão menos tempo de deslocamento já que vai menos vezes ao local de trabalho e tem mais tempo livre para descanso.

JORNADA FLEXÍVEL

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga sempre aconteceu para funções específicas como bombeiros civis e profissionais da saúde, por exemplo. A partir da Reforma Trabalhista, o empregado poderá verificar a possibilidade de adotar a mesma jornada de horários para exercer suas funções, independente do setor que trabalha, desde que observe o acordo realizado com o empregador.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Reforma Trabalhista tornará a contribuição sindical totalmente optativa. Essa atualização vale tanto para trabalhadores quanto empresas. Empregados não serão mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano ao sindicato, desconto esse que acontecia diretamente na folha de pagamento. Válido tanto para funcionários de empresas quanto autônomos, essa dispensa da obrigação de pagar ao sindicato é mais um símbolo de liberdade de escolha proporcionado pela Reforma Trabalhista.

RESCISÃO DE CONTRATO

A Reforma Trabalhista vem para facilitar o processo de encerramento de contrato entre trabalhador e empresa, focando na desburocratização que pode por vezes resultar em conflitos entre as partes. Existe uma situação que normalmente acontece nas empresas: o funcionário deseja sair do quadro de pessoal mas não pede demissão porque gostaria de receber benefícios como o saque do FGTS. A partir da Reforma Trabalhista, os funcionários poderão negociar sua saída diretamente com as empresas qual a melhor forma para ambas as partes.

Na rescisão de contrato para os casos de demissão de justa causa, empregado e empregador podem combinar a redução dos pagamentos do aviso prévio e indenização para 20% do saldo do FGTS. Além disso, o funcionário poderá acessar 80% do valor depositado em sua conta do FGTS.

TERCEIRIZAÇÃO

A partir da Reforma Trabalhista, qualquer atividade dentro das empresas poderão ser realizadas por profissionais terceirizados. Dessa forma, benefícios como alimentação, serviços de transporte, atendimento médico, treinamento, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança serão ofertados igualmente. Essa prática já é adotada por maior parte dos países do mundo.

Com a terceirização, empresas (principalmente as micro e pequenas) terão mais facilidade em contratar, impulsionando a geração de empregos. Mais uma vez, a Reforma Trabalhista ajuda o mercado ao inibir burocracias que até então atrasam processos de contratação.

HORÁRIO DE ALMOÇO

Quanto mais tempo você tiver de folga, melhor! A Reforma Trabalhista trará uma nova maneira do funcionário lidar com seus horários de almoço para benefício próprio. Desde que o empregado cumpra no mínimo 30 minutos de horário de almoço, o tempo de descanso pode ser negociado para influenciar no tempo que o funcionário fica na empresa.

Uma pessoa pode, por exemplo, negociar seu tempo de almoço para sair mais cedo. Antes da Reforma Trabalhista, o tempo mínimo para empregados que exercem função por 8 horas diárias era de no mínimo 1 hora.

Para as empresas, a mudança é interessante porque diminui o tempo de equipamentos ligados e recursos, o que gera economia.

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