OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
do IRPF base 2018, exercicio 2019.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2018:
Critérios |
Condições |
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na |
Ganho de |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural: |
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, |
Condição de |
PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA
A não apresentação da declaração, ou apresentação em atraso, acarretara uma multa de no mínimo, R$ 165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Os contribuintes obrigados à entrega da declaração, que não declararam imposto de renda em algum período nos últimos dois anos, estão passiveis de ter o seu registro no C.P.F, em situação inadimplente podendo ser cancelado.