Dicas e Novidades

IRPF 2019

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
do IRPF base 2018, exercicio 2019.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2018:

 

Critérios

Condições

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de
capital e
operações em
bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2017.

 

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017,
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00.

Condição de
residente no
Brasil

 

 PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA

A não apresentação da declaração, ou apresentação em atraso, acarretara uma multa de no mínimo, R$ 165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Os contribuintes obrigados à entrega da declaração, que não declararam imposto de renda em algum período nos últimos dois anos, estão passiveis de ter o seu registro no C.P.F, em situação inadimplente podendo ser cancelado.

 

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