O adicional de Periculosidade será pago por conta das atividades que exercem.
O benefício é direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com as determinações legais de cada função.
Saiba mais sobre o que é realmente:
O que é o Adicional de Periculosidade ?
Benefício é garantido por lei, no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
As atividades que oferecem áreas de risco para o empregado e pagamento do adicional se encontram na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho – MT.
São sujeitos ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16, atividades e operações perigosas desempenhadas, tais como:
- explosivos;
- inflamáveis;
- exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- energia elétrica;
- motocicletas;
A definição do pagamento do adicional deve ser realizado por uma analise ou perícia por parte de um médico ou engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
Se a perícia for requerida por um juiz, ele que definirá o perito para realizar o procedimento.
Dessa forma, define-se se o trabalho e emprego oferece ou não perigo e se deve ou não realizar o pagamento do adicional.
Adicional de Insalubridade X Periculosidade
Existe uma enorme confusão entre o adicional de periculosidade com o de insalubridade, no entanto, um é diferente do outro.
A Insalubridade só é pago quando há riscos que afetem a saúde do trabalhador e não necessariamente um risco de morte.
A exemplo, de exposição à substâncias radioativas ou toxicas dependendo do grau não oferece risco de morte, mas sim, a saúde do colaborador.
A insalubridade é regulada pela Norma Regulamentadora NR 15 do MTE e possui graus de perigo.
Podem haver casos em que o trabalhador esteja sujeito a ambos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois não há cumulatividade, o empregador deve optar pelo adicional mais favorável.
Lembrando que, para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário uma confirmação de que há um ambiente insalubre ou perigoso.
Como realizar o cálculo do adicional ?
O valor do adicional é 30% do salário base e o valor deve ser pago enquanto houver a situação de perigo.
No caso do adicional de insalubridade há graus que definem a porcentagem do valor a ser pago:
- grau mínimo: 10%
- grau médio: 20%
- grau máximo: 40%
Tais graus são definidos de acordo com a perícia, e também das especificações da NR 15.
Um Motociclista que trabalhe em situações de perigos e que recebe um salário de R$ 3.000,00.
Salário Base: R$ 9.000,00 x 30%
Adicional de Periculosidade: R$ 900,00
Ressaltando que todo e qualquer adicional tem reflexos em alguns benefícios trabalhistas, como: 13º Salário, Férias acrescidos do terço constitucional, FGTS e aviso prévio.